

RESOLUÇÃO CBKTE – REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DE FAIXAS PRETAS PORTARIA Nº 001/RGN-CBKTE EMENTA: Dispõe sobre normas administrativas, institucionais e procedimentais relativas ao registro de faixa preta, à renovação, à regularização e ao reconhecimento de Faixas Pretas no âmbito da Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE. O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DO TRADICIONAL, ESPORTIVO E EDUCACIONAL – CBKTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Regulamentos Internos e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a competência da CBKTE para normatizar, supervisionar e controlar os registros técnicos e administrativos de seus filiados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao registro, à renovação e ao reconhecimento de Faixas Pretas; CONSIDERANDO a organização do sistema confederativo, federativo e individual no âmbito da CBKTE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência administrativa, controle institucional e estrita observância às normas estatutárias; RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria estabelece as normas aplicáveis ao registro, à renovação, à regularização e ao reconhecimento confederativo de Faixas Pretas no âmbito da CBKTE. Art. 2º Existindo uma ou mais Federações regularmente filiadas à CBKTE em determinado Estado, o Faixa Preta interessado deverá, obrigatoriamente, vincular-se a uma dessas Federações para fins de registro, renovação e manutenção de sua regularidade confederativa. Art. 3º Nos Estados em que não exista Federação filiada à CBKTE, fica autorizado o registro e a renovação individual de Faixas Pretas diretamente junto à Confederação CBKTE. Art. 4º Na hipótese de a Federação à qual o Faixa Preta esteja vinculado deixar de ser filiada à CBKTE, o interessado poderá manter sua regularidade por meio de filiação individual, desde que proceda à renovação regular de seu registro confederativo. Art. 5º Nos Estados em que exista mais de uma Federação filiada à CBKTE, caso uma delas perca sua filiação, o Faixa Preta poderá transferir-se para outra Federação regularmente filiada a CBKTE, mantendo sua regularidade, desde que proceda à renovação de seu registro por intermédio da nova entidade. Art. 6º O Faixa Preta registrado de forma individual: I – não possui poderes de representação da CBKTE; II – não está autorizado a realizar exames de graduação ou quaisquer atividades em nome da Confederação CBKTE; III – poderá participar de campeonatos nacionais e internacionais, bem como outros eventos oficiais de âmbito nacional e internacional promovidos ou reconhecidos pela CBKTE. Art. 7º No caso de desfiliação do Faixa Preta de uma Federação filiada à CBKTE, permanecendo este em situação regular, sua condição será automaticamente convertida em filiação individual até o término da anuidade vigente. Parágrafo único. Após o vencimento da anuidade do faixa preta, para manter-se regular, o Faixa Preta deverá obrigatoriamente filiar-se a uma Federação filiada à CBKTE em seu Estado, quando existente, ficando vedada nova renovação enquanto não regularizada a situação junto a uma Federação filiada a CBKTE. Art. 8º É obrigatório que todas as Federações e organizações filiadas à CBKTE registrem, junto à Confederação, todos os seus Faixas Pretas sob sua jurisdição, enquanto perdurar a filiação, observando integralmente as normas administrativas, estatutárias e regimentais vigentes. Art. 9º Fica estabelecida a obrigatoriedade de renovação anual do registro de reconhecimento confederativo de Faixa Preta, enquanto o praticante, a Federação ou a organização integrar o quadro de filiados da CBKTE. Art. 10º O Faixa Preta deverá estar devidamente registrado, regularizado e adimplente junto à CBKTE como condição indispensável para prestar exame de nova graduação (DAN). Art. 11º As Federações filiadas deverão comunicar formalmente à CBKTE a realização de exames de Faixas Pretas, informando, obrigatoriamente, a data, o local e a relação nominal dos candidatos, para fins de controle, validação e registro confederativo na CBKTE. § 1º Os exames de Faixas Pretas somente serão considerados oficialmente reconhecidos após a devida comunicação e validação pela CBKTE. § 2º As informações relativas aos exames deverão ser publicadas no site oficial da CBKTE, como medida de transparência e publicidade institucional. Art. 12º A listagem oficial de Faixas Pretas registrados na CBKTE terá caráter permanente e permanecerá disponível no site oficial da Confederação pelo período que esta julgar necessário. Parágrafo único. A exclusão ou retirada de nomes da listagem oficial somente poderá ocorrer por decisão exclusiva do presidente CBKTE ou por determinação judicial. Art. 13º Os reconhecimentos, homologações, Diplomas, Certificações e demais atos de caráter nacional ou internacional somente serão concedidos aos membros que se encontrem oficialmente regularizados, devidamente registrados e adimplentes junto à CBKTE. Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CBKTE, ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica da Confederação. Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Recife - PE Subsede CBKTE 13 de dezembro de 2025. Confederação Brasileira de Karate-Do CBKTE











