
TABELA DE INVESTIMENTO
TAXAS CBKTE 2024
Prezados Membros e Potenciais Afiliados/Representantes do Karate-Do Tradicional Esportivo e Educacional CBKTE,
É com grande seriedade e comprometimento que compartilhamos informações vitais para aqueles que desejam se afiliar CBKTE ou já fazem parte dela.
Registro Anual de Faixas Pretas:
Todos os Faixas Pretas das Federações afiliadas à CBKTE devem ser registrados e renovar seus registros anualmente.
Uso do Escudo CBKTE:
O símbolo da CBKTE, representado por seu escudo, deve ser usado por todos, tanto Faixas Pretas Dan quanto Faixas Coloridas KYU, em seus Karate-Gi.
Confecção Exclusiva do Escudo:
É Imprescindível que todos os escudos sejam confeccionados exclusivamente pela CBKTE e enviados aos representantes de acordo com os valores estipulados em nossa tabela oficial, sendo assim proibido a fabricação e uso sem autorização CBKTE.
Padrão nos Exames:
Utilize exclusivamente a Programação de Exames de KYU e DAN da CBKTE, garantindo assim a uniformidade e qualidade nos exames de faixas KYU ou DAN.
Regulamento de Arbitragem:
Recomendamos fortemente que todas as Federações adotem o regulamento de arbitragem da CBKTE, a fim de assegurar que seus árbitros estejam adequadamente preparados para os eventos promovidos por nossa organização.
Padronização Organizacional:
É essencial que todas as organizações associadas estejam padronizadas, independentemente de seu porte. Aqueles que não desejar usar o escudo CBKTE em seus Kimonos (Karate-Gi) não faça parte de nossa organização.
Registro Gradativo de Faixas Pretas:
O registro de Faixas Pretas pode ser realizado de forma gradual ou em uma única etapa, conforme acordado com a CBKTE durante o processo de filiação. Essa medida visa adaptar-se à realidade de cada organização.
Obrigações da Filiação:
A filiação à CBKTE não é obrigatória, mas é crucial que os potenciais afiliados estejam cientes das obrigações que ela implica. Aqueles que optarem por se filiar devem estar plenamente comprometidos em seguir nosso padrão de qualidade, integridade e padronizações.
Participação Ativa e Engajamento:
A participação ativa, comunicação regular, quitação pontual das taxas e divulgação dos eventos da CBKTE são requisitos fundamentais para manter uma relação saudável e construtiva dentro de nossa organização.
Participação nas Atividades:
Todas as entidades afiliadas devem estar devidamente registradas para participar das atividades promovidas pela CBKTE, incluindo campeonatos, encontros e outras iniciativas conforme orientação oficial.
Na CBKTE, damos as boas-vindas calorosas a todas as Federações que compartilham de nossa visão e estejam dispostas a contribuir de forma positiva para o fortalecimento de nossa organização Nacional CBKTE.
Atenciosamente,
CBKTE
RESOLUÇÃO CBKTE – REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DE FAIXAS PRETAS PORTARIA Nº 001/RGN-CBKTE EMENTA: Dispõe sobre normas administrativas, institucionais e procedimentais relativas ao registro de faixa preta, à renovação, à regularização e ao reconhecimento de Faixas Pretas no âmbito da Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE. O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DO TRADICIONAL, ESPORTIVO E EDUCACIONAL – CBKTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Regulamentos Internos e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a competência da CBKTE para normatizar, supervisionar e controlar os registros técnicos e administrativos de seus filiados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao registro, à renovação e ao reconhecimento de Faixas Pretas; CONSIDERANDO a organização do sistema confederativo, federativo e individual no âmbito da CBKTE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência administrativa, controle institucional e estrita observância às normas estatutárias; RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria estabelece as normas aplicáveis ao registro, à renovação, à regularização e ao reconhecimento confederativo de Faixas Pretas no âmbito da CBKTE. Art. 2º Existindo uma ou mais Federações regularmente filiadas à CBKTE em determinado Estado, o Faixa Preta interessado deverá, obrigatoriamente, vincular-se a uma dessas Federações para fins de registro, renovação e manutenção de sua regularidade confederativa. Art. 3º Nos Estados em que não exista Federação filiada à CBKTE, fica autorizado o registro e a renovação individual de Faixas Pretas diretamente junto à Confederação CBKTE. Art. 4º Na hipótese de a Federação à qual o Faixa Preta esteja vinculado deixar de ser filiada à CBKTE, o interessado poderá manter sua regularidade por meio de filiação individual, desde que proceda à renovação regular de seu registro confederativo. Art. 5º Nos Estados em que exista mais de uma Federação filiada à CBKTE, caso uma delas perca sua filiação, o Faixa Preta poderá transferir-se para outra Federação regularmente filiada a CBKTE, mantendo sua regularidade, desde que proceda à renovação de seu registro por intermédio da nova entidade. Art. 6º O Faixa Preta registrado de forma individual: I – não possui poderes de representação da CBKTE; II – não está autorizado a realizar exames de graduação ou quaisquer atividades em nome da Confederação CBKTE; III – poderá participar de campeonatos nacionais e internacionais, bem como outros eventos oficiais de âmbito nacional e internacional promovidos ou reconhecidos pela CBKTE. Art. 7º No caso de desfiliação do Faixa Preta de uma Federação filiada à CBKTE, permanecendo este em situação regular, sua condição será automaticamente convertida em filiação individual até o término da anuidade vigente. Parágrafo único. Após o vencimento da anuidade do faixa preta, para manter-se regular, o Faixa Preta deverá obrigatoriamente filiar-se a uma Federação filiada à CBKTE em seu Estado, quando existente, ficando vedada nova renovação enquanto não regularizada a situação junto a uma Federação filiada a CBKTE. Art. 8º É obrigatório que todas as Federações e organizações filiadas à CBKTE registrem, junto à Confederação, todos os seus Faixas Pretas sob sua jurisdição, enquanto perdurar a filiação, observando integralmente as normas administrativas, estatutárias e regimentais vigentes. Art. 9º Fica estabelecida a obrigatoriedade de renovação anual do registro de reconhecimento confederativo de Faixa Preta, enquanto o praticante, a Federação ou a organização integrar o quadro de filiados da CBKTE. Art. 10º O Faixa Preta deverá estar devidamente registrado, regularizado e adimplente junto à CBKTE como condição indispensável para prestar exame de nova graduação (DAN). Art. 11º As Federações filiadas deverão comunicar formalmente à CBKTE a realização de exames de Faixas Pretas, informando, obrigatoriamente, a data, o local e a relação nominal dos candidatos, para fins de controle, validação e registro confederativo na CBKTE. § 1º Os exames de Faixas Pretas somente serão considerados oficialmente reconhecidos após a devida comunicação e validação pela CBKTE. § 2º As informações relativas aos exames deverão ser publicadas no site oficial da CBKTE, como medida de transparência e publicidade institucional. Art. 12º A listagem oficial de Faixas Pretas registrados na CBKTE terá caráter permanente e permanecerá disponível no site oficial da Confederação pelo período que esta julgar necessário. Parágrafo único. A exclusão ou retirada de nomes da listagem oficial somente poderá ocorrer por decisão exclusiva do presidente CBKTE ou por determinação judicial. Art. 13º Os reconhecimentos, homologações, Diplomas, Certificações e demais atos de caráter nacional ou internacional somente serão concedidos aos membros que se encontrem oficialmente regularizados, devidamente registrados e adimplentes junto à CBKTE. Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CBKTE, ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica da Confederação. Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Recife - PE Subsede CBKTE 13 de dezembro de 2025.

Por que escolher a CBKTE?
A Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE se destaca por sua atuação ética, inclusiva e transparente. Somos uma confederação comprometida com o desenvolvimento integral dos praticantes de Karatê-Do, desde o iniciante até o alto rendimento, promovendo não apenas a excelência esportiva, mas também a formação humana, social e educacional, sempre respeitando a tradição, o Budo e os princípios fundamentais da arte marcial.
Nosso trabalho busca alcançar todos os Estados brasileiros e todos os estilos de Karatê reconhecidos mundialmente, contribuindo ativamente para a evolução do Karatê no cenário nacional e internacional, com seriedade, respeito à tradição e valorização da identidade do Karatê-Do.
Missão
Promover, desenvolver e fortalecer o Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional no Brasil, com foco no crescimento técnico, ético e humano de todos os envolvidos. Atuamos em parceria com professores, associações, clubes e federações, fortalecendo a base e construindo um caminho sólido, sustentável e responsável para o futuro do Karate-do no Brasil.
Visão
Ser, de forma contínua, uma entidade de referência no Brasil e no mundo, reconhecida por sua seriedade, transparência, compromisso com a educação social e excelência esportiva. A CBKTE busca ser um pilar confiável para seus filiados, impulsionando o crescimento do Karatê com inovação, respeito à tradição e responsabilidade social.
Valores
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Ética e honestidade: princípios inegociáveis em todas as relações institucionais.
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Inclusão e respeito: espaço aberto para todos, com acolhimento, equidade e dignidade.
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Compromisso social: promoção da cidadania, da formação moral e dos valores humanos.
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Excelência e inovação: desenvolvimento contínuo de professores, atletas e dirigentes.
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Valorização da base: apoio permanente às associações, clubes e federações locais.
Atuação Nacional e Internacional
Por meio da realização de eventos de alto nível, programas de capacitação e parcerias internacionais, a CBKTE promove o crescimento sustentável do Karatê. Participamos ativamente de organizações e iniciativas mundiais, contribuindo para a difusão da arte marcial em diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico, cultural e esportivo.
Compromisso com a Sociedade
A CBKTE repudia de forma veemente qualquer tipo de discriminação, preconceito ou violação dos direitos humanos. Atuamos para a construção de uma sociedade mais justa por meio do esporte, da tradição e da educação, sempre guiados pela ética, honestidade e respeito. Todos são bem-vindos, desde que compartilhem desses valores fundamentais.
Compromisso Social da CBKTE
A responsabilidade social é um dos pilares da Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE. Valorizamos e incentivamos o trabalho de nossos filiados que desenvolvem projetos sociais, especialmente aqueles voltados à inclusão de crianças, adolescentes, jovens, pessoa idosa e os com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Acreditamos profundamente no poder transformador do esporte e do Karatê como instrumentos de desenvolvimento humano, formação de valores e promoção da cidadania. Por isso, buscamos constantemente estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, bem como captar recursos para a criação, ampliação e manutenção de projetos sociais que utilizem o Karatê como ferramenta de impacto positivo nas comunidades.
Nosso objetivo é claro: gerar oportunidades, fortalecer a inclusão e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, por meio do esporte.
Junte-se a nós
Se você é professor, atleta ou gestor sério, competente e comprometido com a moral, a excelência e a verdadeira essência do Karatê-Do, a CBKTE é o seu lugar. Venha somar forças e fazer parte de uma confederação que valoriza o que é certo, a ética, a moral e a honestidade acima de tudo.
A CBKTE é Tradição, Esporte e Educação.












