top of page
Junte-se a CBKTE
Confederação Brasileira de Karate-Do Tradicional Esportiva e Educacional

TABELA DE INVESTIMENTO  

TAXAS CBKTE  2024

CBKTE 2025. TABELA de Custas de Investimento.
Confederação Brasileira de Karate-Do     Tradicional Esportiva e Educacional

Prezados Membros e Potenciais Afiliados/Representantes do Karate-Do Tradicional Esportivo e Educacional CBKTE,

É com elevado senso de responsabilidade, seriedade e compromisso institucional que apresentamos as diretrizes fundamentais para as organizações que desejam se afiliar à CBKTE, bem como para aquelas que já integram nosso quadro associativo.

A CBKTE preza pela excelência, padronização e integridade do Karate-Do Tradicional, Esportivo e Educacional em âmbito Nacional. Dessa forma, a filiação implica não apenas o direito de participação, mas, sobretudo, o dever contínuo de manter-se atualizado, ativo e alinhado às normas e princípios da Confederação CBKTE, se assim for seja muito bem-vindo com sua Organização.

Sobre Filiação/Representação Estadual

A CBKTE Aceita filiação de Federação, Ligas, Institutos de Karatê e de todos os principais estilos de Karatê e de qualquer uma outra organização Estadual de Karatê ou que nela tenha a pratica do Karatê, a organização deve ser constituída, ou seja, deve se uma organização com CNPJ ativo como uma organização Estadual sem fins lucrativo.

Não aceitamos Instituição com MEI (Microempreendedor Individual (MEI).

Sobre vinculo de organizações Nacionais

A CBKTE aceita vinculo de organizações de nível Nacional que deve se uma organização com CNPJ ativo como uma organização Nacional sem fins lucrativo.

Não aceitamos vínculos de Instituição com MEI (Microempreendedor Individual (MEI)Entre em contato e saiba mais.

Sobre Filiação Provisória

Aceitamos filiações provisórias de qualquer organização sem fins lucrativos pelo prazo de até 5 meses, prazo máximo para a instituição se regularizar.

Neste prazo todos os exames de faixas coloridas os certificados devem serem solicitados pela organização provisória e enviados pela CBKTE após pagamento de taxas, todos os faixas pretas neste período devem se registrar na CBKTE.

Sobre Filiação de Organizações não Estadual

A CBKTE aceita organizações como por exemplo, Associações e Dojos que tenha CNPJ ativo como uma organização sem fins lucrativo, aceitamos nos Estados que ainda não tenha uma representação Estadual. 

Não aceitamos Instituição com MEI (Microempreendedor Individual (MEI).

Sobre Filiação Individual

Qualquer faixa preta nos Estados que não tenham representante poderão filiar na CBKTE diretamente de forma individual, a filiação individual é apenas um registro de reconhecimento de Dan que da direito a participar dos eventos CBKTE.

Sobre os Registros Anual de Faixas Pretas
Todos os Faixas Pretas vinculados às Federações afiliadas devem estar devidamente registrados na CBKTE, com renovação anual obrigatória, garantindo o controle, a legitimidade e a valorização das graduações.

Sobre o Uso Oficial do Escudo CBKTE
O escudo da CBKTE é símbolo de identidade, unidade e pertencimento. Seu uso é obrigatório nos Karate-Gi de todos os praticantes vinculados, sejam Faixas Pretas (Dan) ou Faixas Coloridas (Kyu). Organizações que não adotarem o uso do escudo não poderão integrar a CBKTE.

Sobre a Confecção Exclusiva do Escudo
A produção dos escudos é de responsabilidade exclusiva da CBKTE, sendo proibida sua reprodução sem autorização. Os mesmos serão fornecidos aos representantes conforme tabela oficial vigente, assegurando padrão e autenticidade.

 

Sobre a Padronização dos Exames de Graduação
Todos os exames de Kyu e Dan devem seguir rigorosamente a programação oficial da CBKTE, garantindo uniformidade técnica, qualidade e credibilidade em todo o território nacional.

 

Sobre o Regulamento de Arbitragem
Recomendamos fortemente a adoção integral do regulamento de arbitragem da CBKTE, assegurando a formação adequada dos árbitros e a padronização dos critérios nos eventos oficiais.

Sobre a Padronização Organizacional
Independentemente de seu porte, todas as entidades afiliadas devem seguir os padrões estabelecidos pela CBKTE. A uniformidade organizacional é essencial para o fortalecimento institucional. Ressaltamos que o não cumprimento dessas diretrizes inviabiliza a filiação.

Sobre os Registros de Faixas Pretas
A regularização dos Faixas Pretas poderá ser realizada de forma gradual ou integral, conforme alinhamento prévio com a CBKTE, respeitando a realidade de cada organização, sem prejuízo do compromisso com a regularização completa.

Sobre o Compromisso com a Filiação 
A filiação à CBKTE é facultativa, porém, ao optar por integrar a entidade, a organização assume integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as normas, padrões e diretrizes estabelecidas. O não comprometimento com tais princípios é incompatível com a permanência na Confederação CBKTE. 

Sobre a Participação Ativa e Engajamento
É indispensável que as entidades afiliadas mantenham participação ativa nos eventos oficiais, comunicação contínua, quitação pontual de obrigações e colaboração na divulgação das ações da CBKTE. O engajamento é parte essencial da filiação.

Sobre a Participação nas Atividades Oficiais
Somente entidades devidamente regularizadas junto à CBKTE poderão participar de campeonatos, encontros, cursos, exames de faixas e demais atividades promovidas ou reconhecidas pela Confederação CBKTE.

A CBKTE permanece de portas abertas para todas as Federações e organizações que compartilham de nossos valores e estejam verdadeiramente comprometidas com a evolução, padronização e fortalecimento do Karate-Do Tradicional e Esportivo no Brasil.

Contamos com parceiros que compreendam que fazer parte da CBKTE é assumir um compromisso ativo, contínuo e responsável com a excelência.

Atenciosamente,

Confederação Brasileira de Karate-Do

Tradicional, Esportivo e Educacional (CBKTE)

RESOLUÇÃO CBKTE – REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DE FAIXAS PRETAS PORTARIA Nº 001/RGN-CBKTE EMENTA: Dispõe sobre normas administrativas, institucionais e procedimentais relativas ao registro de faixa preta, à renovação, à regularização e ao reconhecimento de Faixas Pretas no âmbito da Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE. O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ-DO TRADICIONAL, ESPORTIVO E EDUCACIONAL – CBKTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, Regulamentos Internos e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a competência da CBKTE para normatizar, supervisionar e controlar os registros técnicos e administrativos de seus filiados; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e regulamentar os procedimentos administrativos referentes ao registro, à renovação e ao reconhecimento de Faixas Pretas; CONSIDERANDO a organização do sistema confederativo, federativo e individual no âmbito da CBKTE; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência administrativa, controle institucional e estrita observância às normas estatutárias; RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria estabelece as normas aplicáveis ao registro, à renovação, à regularização e ao reconhecimento confederativo de Faixas Pretas no âmbito da CBKTE. Art. 2º Existindo uma ou mais Federações regularmente filiadas à CBKTE em determinado Estado, o Faixa Preta interessado deverá, obrigatoriamente, vincular-se a uma dessas Federações para fins de registro, renovação e manutenção de sua regularidade confederativa. Art. 3º Nos Estados em que não exista Federação filiada à CBKTE, fica autorizado o registro e a renovação individual de Faixas Pretas diretamente junto à Confederação CBKTE. Art. 4º Na hipótese de a Federação à qual o Faixa Preta esteja vinculado deixar de ser filiada à CBKTE, o interessado poderá manter sua regularidade por meio de filiação individual, desde que proceda à renovação regular de seu registro confederativo. Art. 5º Nos Estados em que exista mais de uma Federação filiada à CBKTE, caso uma delas perca sua filiação, o Faixa Preta poderá transferir-se para outra Federação regularmente filiada a CBKTE, mantendo sua regularidade, desde que proceda à renovação de seu registro por intermédio da nova entidade. Art. 6º O Faixa Preta registrado de forma individual: I – não possui poderes de representação da CBKTE; II – não está autorizado a realizar exames de graduação ou quaisquer atividades em nome da Confederação CBKTE; III – poderá participar de campeonatos nacionais e internacionais, bem como outros eventos oficiais de âmbito nacional e internacional promovidos ou reconhecidos pela CBKTE. Art. 7º No caso de desfiliação do Faixa Preta de uma Federação filiada à CBKTE, permanecendo este em situação regular, sua condição será automaticamente convertida em filiação individual até o término da anuidade vigente. Parágrafo único. Após o vencimento da anuidade do faixa preta, para manter-se regular, o Faixa Preta deverá obrigatoriamente filiar-se a uma Federação filiada à CBKTE em seu Estado, quando existente, ficando vedada nova renovação enquanto não regularizada a situação junto a uma Federação filiada a CBKTE. Art. 8º É obrigatório que todas as Federações e organizações filiadas à CBKTE registrem, junto à Confederação, todos os seus Faixas Pretas sob sua jurisdição, enquanto perdurar a filiação, observando integralmente as normas administrativas, estatutárias e regimentais vigentes. Art. 9º Fica estabelecida a obrigatoriedade de renovação anual do registro de reconhecimento confederativo de Faixa Preta, enquanto o praticante, a Federação ou a organização integrar o quadro de filiados da CBKTE. Art. 10º O Faixa Preta deverá estar devidamente registrado, regularizado e adimplente junto à CBKTE como condição indispensável para prestar exame de nova graduação (DAN). Art. 11º As Federações filiadas deverão comunicar formalmente à CBKTE a realização de exames de Faixas Pretas, informando, obrigatoriamente, a data, o local e a relação nominal dos candidatos, para fins de controle, validação e registro confederativo na CBKTE. § 1º Os exames de Faixas Pretas somente serão considerados oficialmente reconhecidos após a devida comunicação e validação pela CBKTE. § 2º As informações relativas aos exames deverão ser publicadas no site oficial da CBKTE, como medida de transparência e publicidade institucional. Art. 12º A listagem oficial de Faixas Pretas registrados na CBKTE terá caráter permanente e permanecerá disponível no site oficial da Confederação pelo período que esta julgar necessário. Parágrafo único. A exclusão ou retirada de nomes da listagem oficial somente poderá ocorrer por decisão exclusiva do presidente CBKTE ou por determinação judicial. Art. 13º Os reconhecimentos, homologações, Diplomas, Certificações e demais atos de caráter nacional ou internacional somente serão concedidos aos membros que se encontrem oficialmente regularizados, devidamente registrados e adimplentes junto à CBKTE. Art. 14º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da CBKTE, ouvida, quando necessário, a assessoria jurídica da Confederação. Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Recife - PE Subsede CBKTE 13 de dezembro de 2025.

Por que escolher a CBKTE?

A Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE se destaca por sua atuação ética, inclusiva e transparente. Somos uma confederação comprometida com o desenvolvimento integral dos praticantes de Karatê-Do, desde o iniciante até o alto rendimento, promovendo não apenas a excelência esportiva, mas também a formação humana, social e educacional, sempre respeitando a tradição, o Budo e os princípios fundamentais da arte marcial.

Nosso trabalho busca alcançar todos os Estados brasileiros e todos os estilos de Karatê reconhecidos mundialmente, contribuindo ativamente para a evolução do Karatê no cenário nacional e internacional, com seriedade, respeito à tradição e valorização da identidade do Karatê-Do.

Missão

Promover, desenvolver e fortalecer o Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional no Brasil, com foco no crescimento técnico, ético e humano de todos os envolvidos. Atuamos em parceria com professores, associações, clubes e federações, fortalecendo a base e construindo um caminho sólido, sustentável e responsável para o futuro do Karate-do no Brasil.

 

Visão

Ser, de forma contínua, uma entidade de referência no Brasil e no mundo, reconhecida por sua seriedade, transparência, compromisso com a educação social e excelência esportiva. A CBKTE busca ser um pilar confiável para seus filiados, impulsionando o crescimento do Karatê com inovação, respeito à tradição e responsabilidade social.

 

Valores

  • Ética e honestidade: princípios inegociáveis em todas as relações institucionais.

  • Inclusão e respeito: espaço aberto para todos, com acolhimento, equidade e dignidade.

  • Compromisso social: promoção da cidadania, da formação moral e dos valores humanos.

  • Excelência e inovação: desenvolvimento contínuo de professores, atletas e dirigentes.

  • Valorização da base: apoio permanente às associações, clubes e federações locais.

 

Atuação Nacional e Internacional

Por meio da realização de eventos de alto nível, programas de capacitação e parcerias internacionais, a CBKTE promove o crescimento sustentável do Karatê. Participamos ativamente de organizações e iniciativas mundiais, contribuindo para a difusão da arte marcial em diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico, cultural e esportivo.

 

Compromisso com a Sociedade

A CBKTE repudia de forma veemente qualquer tipo de discriminação, preconceito ou violação dos direitos humanos. Atuamos para a construção de uma sociedade mais justa por meio do esporte, da tradição e da educação, sempre guiados pela ética, honestidade e respeito. Todos são bem-vindos, desde que compartilhem desses valores fundamentais.

 

Compromisso Social da CBKTE

A responsabilidade social é um dos pilares da Confederação Brasileira de Karatê-Do Tradicional, Esportivo e Educacional – CBKTE. Valorizamos e incentivamos o trabalho de nossos filiados que desenvolvem projetos sociais, especialmente aqueles voltados à inclusão de crianças, adolescentes,  jovens, pessoa idosa e os com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Acreditamos profundamente no poder transformador do esporte e do Karatê como instrumentos de desenvolvimento humano, formação de valores e promoção da cidadania. Por isso, buscamos constantemente estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, bem como captar recursos para a criação, ampliação e manutenção de projetos sociais que utilizem o Karatê como ferramenta de impacto positivo nas comunidades.

Nosso objetivo é claro: gerar oportunidades, fortalecer a inclusão e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, por meio do esporte.

 

Junte-se a nós

Se você é professor, atleta ou gestor sério, competente e comprometido com a moral, a excelência e a verdadeira essência do Karatê-Do, a CBKTE é o seu lugar. Venha somar forças e fazer parte de uma confederação que valoriza o que é certo, a ética, a moral e a honestidade acima de tudo.

A CBKTE é Tradição, Esporte e Educação.

MENU

Federação Pernambucana de Karate-Do     Tradicional Esportiva e Educacional
Imagem CBKTE
WFF World Fudokan Federation BRASIL
WKT  WORLD KARATE-DO TRADITIONAL
WKT Panamerican Karate-Do Traditional
Inclusivo Karatê Mundial (I-KARATE)
bottom of page